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Um Guia Prático Para Elaboração de Documentos Psicológicos – Resenha

UM GUIA PRÁTICO PARA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

(1ª Ed 2021 – Editora Vetor)
Autor: Robson Costa Pessoa

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Esta obra de grande valor agregado á elaboração e estruturação de documentos psicológicos vem em auxílio dos profissionais da área de Psicologia principalmente na questão de uma produção clara desses documentos. Destacando-se a Resolução n. 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia que trouxe novas modalidades de escrita, o autor trilha esta obra dividida em 14 capítulos traçados de forma clara e esclarecedora, trazendo à luz aspectos necessários para a construção dos variados documentos, contemplando o leitor com exemplos e modelos.

Capítulo 1–Nada menos que arte–Dedicado a ética, ao respeito à normativas e resoluções e principalmente sobre a dificuldade enfrentada pelos profissionais em elaborar documentos, aspectos pertinentes e fundamentados nesta obra.

No Capítulo 2 – Desmistificando a Resolução N. 6/2019o autor faz um histórico das Resoluções relacionadas à elaboração dos documentos psicológicos, desde a Resolução N. 30/2001(CFP 2001) até a N. 6/2019 (CFP, 2019b), todas referenciando as normativas que orientam a produção desses documentos. É de clara observação os variados problemas encontrados na produção desses documentos, problemas esses de longa data e em sua maioria em sua elaboração, processo este que será abordado com todos seus itens a fim de auxiliar o profissional, tratando desde os princípios fundamentais até a entrevista devolutiva

Em Princípios Fundamentais, título do Capítulo 3, o autor reforça o art. 4º e seus parágrafos “que dispõem sobre aspectos uteis que antecedem todo o processo de confecção de um documento. São o que denominamos de princípios fundamentais, que podem ser compreendidos como uma tríade que determina a qualidade dos documentos por nós formalizados, são eles: princípio técnico, ética e linguagem técnica”, descritos e interpretados neste capítulo, juntamente aos arts. 5º, 6º e 7º da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b) e seus parágrafos. Em suma, “antes que aceite ou pondere produzir qualquer um dos documentos propostos pela Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b), avalie se você possui competência para produzi-lo. Se sim, garanta que cumprirá todos os preceitos éticos já regulamentados pelo Código Deontológico da Psicologia (CFP, 2005) e, por último e não menos importante, produza o documento com uma linguagem técnica, ou seja, confeccione um texto que respeite a métrica assertiva e que garanta entendimento ao leitor.

O Capítulo 4 – Modalidade de Documentos, o autor discorre sobre as tipologias elencadas pela Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b)trazendo uma proposta de fácil compreensão ao leitor, reforçando sobre o dever, o cuidado e a responsabilidade do profissional Psicólogo em qual das 6 modalidades escolher produzir seu documento, a fim de responder adequadamente às solicitações dos diversos profissionais envolvidos. Atento a isso, destacam-se detalhes pertinentes a produção de documentos com ou sem Avaliação Psicológica ou mesmo antes ou depois de uma Avaliação Psicológica, que farão parte da composição.

A partir do 5º capítulo, as modalidades são apresentadas individualmente, descrevendo suas estruturas, bem como quando e a forma de empregá-las, sempre complementadas por exemplos e modelos, e neste 1º a Declaração ganha destaque. “De acordo com o art. 9º da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b), p.7), a declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização”, sendo considerado o documento mais acessível de todos os propostos na Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b).

O Atestado Psicológico é a modalidade apresentada no Capítulo 6, que “consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita. ”Pontua-se aqui o papel do Atestado Psicológico em informar sobre o estado de saúde mental do avaliando, questão esta observada através da Avaliação Psicológica.

No Capítulo 7 o autor descreve sobre a modalidade Relatório Psicológico evidenciando sua diferença com Laudo, definindo-o como “um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada, considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter um caráter informativo”. Não obstante de lhe ser passível orientar, recomendar, encaminhar e intervir mediante as condições observadas, não tem por finalidade emitir um diagnóstico psicológico.

Sobre o Relatório Multiprofissional descrito no Capítulo 8 como o resultado “da atuação do profissional de Psicologia em um contexto multiprofissional, podendo ser produzido em conjunto com profissionais de ouras áreas, resguardando-se a ética profissional dos envolvidos”, traçando aqui um trabalho conjunto.

No Capítulo 9 descreve-se que o Parecer Psicológico pode ser entendido “como uma forma de pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados” (CFP, 2019b, p.16). Dessa forma requer-se que o profissional tenha conhecimento no assunto, podendo seu resultado ser indicativo ou conclusivo, sem a demanda da avaliação psicológica ou intervenção.

Findando as modalidades, no Capítulo 10 o Laudo Psicológico, segundo o art. 13 da Resolução n. 6/2019 (CFP, 2019b) é o “resultado de um processo de avaliação psicológica”, que tem por finalidade pautar decisões referentes á demanda, apresentando informações técnicas dos fenômenos psicológicos observados na avaliação, sendo um dos documentos mais produzidos pelos profissionais.

Nos próximos três capítulos o leitor terá todas as informações sobre guarda dos documentos, o envio dos mesmos bem como o prazo de validade de seus conteúdos, finalizando esta obra com a Entrevista Devolutiva no Capítulo 14, onde destaca as modalidades requerentes da mesma complementando com a recomendação de que, sempre que solicitado, o profissional a realize, tendo por objetivo ”comunicar ao sujeito o resultado de um processo avaliativo/investigativo (laudo e parecer psicológico); interventivo (relatórios psicológico e multidisciplinar); ou apreciativo (parecer psicológico)” no intuito de que se faça uma entrega adequada e eficiente do documento psicológico.

 

Resenha elaborada por Sonia Regina Baptista Cepellos, Psicóloga na Ômega Livraria & Psicologia Integrada Eireli

Sorocaba, 13/05/2022

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